8 principais dúvidas sobre os medicamentos controlados
1. O que são medicamentos controlados?
Medicamentos controlados são todos aqueles que em sua composição possuem substâncias que podem causar dependência física e/ou psíquica, se não utilizado por recomendação médica.
2. Quem é o responsável pelo controle desses medicamentos?
O Ministério da Saúde determinou através da Portaria nº344/98 como deve ser realizado o controle de substâncias no Brasil. E semestralmente é publicado a lista dessas substâncias.
A Vigilância sanitária realiza o controle de entrada, fabricação, venda, uso e descarte dessas substâncias em todo o Brasil.
3. Quais são os tipos de medicamentos controlados?
As substâncias controladas no Brasil são determinadas pelo Ministério da Saúde que classificadas as substâncias em uma lista que é organizada por categorias.
As categorias desta lista são: entorpecentes, psicotrópicas, anorexígenas, controle especial, retinóicas, anabolizantes, precursoras, insumos de fabricação, plantas e proscritas.
Os medicamentos à base de substâncias controladas em sua maioria encontram-se na Lista C1, mas também podemos encontrar muitos medicamentos compostos por substâncias das Listas A1, A2, A3, B1, B2, C2, C4 e C5.
Para saber se o medicamento que você toma precisa de receita especial, clique aqui.
4. O que a lista de substâncias controladas determina?
Cada lista determina qual o tipo de receita será utilizado para a prescrição e dispensação dos medicamentos.
- para medicamentos da lista A1, A2 e A3 são necessários receita branca duas vias e a notificação de receita amarela A;
- para medicamentos da lista B1 são necessários receita branca duas vias e a notificação de receita azul B;
- para medicamentos da lista B2 são necessários receita branca duas vias e a notificação de receita azul B2;
- para medicamentos da lista C1 é necessário apenas receita de controle especial, branca duas vias;
- para medicamentos da lista C2 são necessários, receita branca duas vias, notificação de receita para retinóicos (branca) e termo de consentimento informado;
- para medicamentos da lista C4 é necessário apenas receita de controle especial, branca duas vias;
- para medicamentos da lista C5 é necessário apenas receita de controle especial, branca duas vias.
Para saber mais sobre os tipos de receita, acesse nosso conteúdo sobre medicamentos controlados.
5. Existem outros medicamentos controlados?
Sim, o Ministério da Saúde publicou a RDC nº44/2010 que determina o controle de medicamentos a base de antimicrobianos (antibióticos).
Para a prescrição e dispensação de antibióticos é necessário receita branca em duas vias.
6. Qual a validade das receitas de medicamentos controlados?
Cada tipo de receita tem sua validade determinada pelo Portaria nº 344/98, para as receitas:
- controle especial (branca duas vias): tem validade de 30 dias, a partir de sua data de emissão;
- notificação de receita A: tem validade de 30 dias, a partir de sua data de emissão;
- notificação de receita B: tem validade de 30 dias, a partir de sua data de emissão;
- notificação de receita B2: tem validade de 30 dias, a partir de sua data de emissão;
- notificação de receita retinóicos (branca): tem validade de 30 dias, a partir de sua data de emissão;
- branca duas vias para antimicrobianos: tem validade de 10 dias, a partir da data de emissão.
7. Existe nova regra de quantidade máxima em prescrição por conta da pandemia de Coronavírus?
Sim, o Ministério da Saúde publicou a RDC nº357 de março de 2020 que autoriza a prescrição de medicamentos controlados para um período superior aos determinados na Portaria 344/98, durante o período da Pandemia de coronavírus, conforme o quadro abaixo:
8. As farmácias são obrigadas a aceitar prescrições com assinatura digital?
A Anvisa esclarece que a assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos.
Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao documento original em formato eletrônico podem considerar o documento válido.
Não são aceitas as prescrição com assinatura digital de medicamentos que necessitam de notificação de receita, para esta o médico deve realizar a prescrição em próprio punho (escrita a mão).
O dr.consulta disponibiliza a chave de segurança para consultar a validade do documento e da assinatura digital na prescrição médica aos seus clientes, clicando aqui.