Ícone do siteBlog dr.consulta

As principais dúvidas sobre os medicamentos controlados

Medicine pills package in shopping basket with pharmacy drugstore shelves blur background

8 principais dúvidas sobre os medicamentos controlados

1. O que são medicamentos controlados?

Medicamentos controlados são todos aqueles que em sua composição possuem substâncias que podem causar dependência física e/ou psíquica, se não utilizado por recomendação médica.

2. Quem é o responsável pelo controle desses medicamentos?

O Ministério da Saúde determinou através da Portaria nº344/98 como deve ser realizado o controle de substâncias no Brasil. E semestralmente é publicado a lista dessas substâncias.

A Vigilância sanitária realiza o controle de entrada, fabricação, venda, uso e descarte dessas substâncias em todo o Brasil.

3. Quais são os tipos de medicamentos controlados?

As substâncias controladas no Brasil são determinadas pelo Ministério da Saúde que classificadas as substâncias em uma lista que é organizada por categorias.

As categorias desta lista são: entorpecentes, psicotrópicas, anorexígenas, controle especial, retinóicas, anabolizantes, precursoras, insumos de fabricação, plantas e proscritas.

Os medicamentos à base de substâncias controladas em sua maioria encontram-se na Lista C1, mas também podemos encontrar muitos medicamentos compostos por substâncias das Listas A1, A2, A3, B1, B2, C2, C4 e C5.

Para saber se o medicamento que você toma precisa de receita especial, clique aqui

4. O que a lista de substâncias controladas determina?

Cada lista determina qual o tipo de receita será utilizado para a prescrição e dispensação dos medicamentos.

Para saber mais sobre os tipos de receita, acesse nosso conteúdo sobre medicamentos controlados

5. Existem outros medicamentos controlados?

Sim, o Ministério da Saúde publicou a RDC nº44/2010 que determina o controle de medicamentos a base de antimicrobianos (antibióticos).

Para a prescrição e dispensação de antibióticos é necessário receita branca em duas vias.

6. Qual a validade das receitas de medicamentos controlados?

Cada tipo de receita tem sua validade determinada pelo Portaria nº 344/98, para as receitas:

7. Existe nova regra de quantidade máxima em prescrição por conta da pandemia de Coronavírus?

Sim, o Ministério da Saúde publicou a RDC nº357 de março de 2020 que autoriza a prescrição de medicamentos controlados para um período superior aos determinados na Portaria 344/98, durante o período da Pandemia de coronavírus, conforme o quadro abaixo:

8. As farmácias são obrigadas a aceitar prescrições com assinatura digital?

A Anvisa esclarece que a assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos.

Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao documento original em formato eletrônico podem considerar o documento válido.

Não são aceitas as prescrição com assinatura digital de medicamentos que necessitam de notificação de receita, para esta o médico deve realizar a prescrição em próprio punho (escrita a mão).

O dr.consulta disponibiliza a chave de segurança para consultar a validade do documento e da assinatura digital na prescrição médica aos seus clientes, clicando aqui

Bibliografia:
RDC 357 de março de 2020. Estende temporariamente as quantidades máximas de medicamentos sujeito a controle especial permitidas em notificação de receita e receita de controle especial. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-357-de-24-de-marco-de-2020-249501721
RDC 58 de setembro de 2007. Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2007/rdc0058_05_09_2007.html 
Nota de esclarecimento Agência Nacional de vigilância Sanitária em Saúde, sobre prescrições de medicamentos controlados e antibióticos com assinatura digital do prescritos.  Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/medicamentos-controlados-receitas-com-assinatura-digital/219201/pop_up?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dpop_up%26p_p_mode%3Dview%26p_r_p_564233524_tag%3Dcovid-19
RDC 44 de outubro de 2010. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências. Disponível em: http://www.cff.org.br/userfiles/file/noticias/RDC%20ANVISA%20N%C2%BA%20%2044%20DE%2026%20DE%20OUTUBRO%20DE%202%20010%20CONTROLE%20DE%20ANTIMICROBIANOS.pdf
 
Sair da versão mobile