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Blog dr.consulta / Saúde de A-Z / Lei dos exames preventivos: folga remunerada para trabalhadores CLT
Saúde de A-Z

Lei dos exames preventivos: folga remunerada para trabalhadores CLT

Se você trabalha com carteira assinada e costuma adiar a mamografia, o papanicolau ou o exame de próstata por...
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Helena Lopes
5 horas atrás
7 minutos para ler
Lei dos exames preventivos: folga remunerada para trabalhadores CLT

Se você trabalha com carteira assinada e costuma adiar a mamografia, o papanicolau ou o exame de próstata por não poder faltar ao trabalho — isso mudou.

Uma nova lei garante até 3 dias de folga remunerada por ano exclusivamente para exames preventivos de câncer, sem nenhum desconto no salário.

Por que essa lei foi criada?

Adiar exames preventivos é comum no Brasil. Entre os motivos mais citados estão o medo de perder o dia de trabalho ou até o emprego.

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A Lei nº 15.377/2026 foi criada para remover essa barreira. Ela altera diretamente a CLT e vale para todos os trabalhadores com carteira assinada.

A legislação não obriga ninguém a fazer exames. Mas garante que quem quiser fazê-los não seja penalizado por isso.

Quais são os seus direitos?

  • Você pode se ausentar até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos, sem qualquer desconto no salário.
  • A ausência não gera desconto no salário, no 13º nem nas férias — desde que você apresente o comprovante de realização do exame.
  • Sua empresa é obrigada por lei a conscientizar os funcionários sobre campanhas de vacinação contra HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Quais exames estão cobertos?

A lei menciona especificamente exames voltados à prevenção do câncer. Os principais são:

Papanicolau

Rastreamento do câncer de colo do útero. Recomendado para mulheres entre 25 e 64 anos, com periodicidade definida pelo médico.

Mamografia

Rastreamento do câncer de mama. Indicada principalmente para mulheres a partir dos 40 anos, com frequência orientada pelo médico.

Exame de próstata

Inclui o PSA (exame de sangue) e o toque retal. Recomendado para homens a partir dos 50 anos, ou 45 anos em casos de maior risco.

Atenção: a lei não traz uma lista fechada de exames. Para saber se um exame específico está coberto no seu caso, consulte o RH da empresa ou um advogado trabalhista.

Como usar esse direito na prática

O processo é simples. Siga estas etapas:

  1. Avise o empregador com antecedência.
    Não há prazo definido em lei, mas comunicar o RH antes é uma boa prática que evita conflitos.
  2. Faça o exame.
    Pode ser pelo SUS ou por laboratório particular, a lei não faz distinção.
  3. Guarde o comprovante.
    O atestado ou comprovante de realização emitido pela clínica ou laboratório é o documento que garante o abono da falta.
  4. Entregue ao RH ao retornar.
    Sem o comprovante, a empresa pode descontar o dia normalmente. Mantenha sempre uma cópia para você.

O que a empresa é obrigada a fazer?

Com a Lei nº 15.377/2026, as responsabilidades das empresas foram ampliadas.

Além de abonar as faltas mediante comprovação, elas devem informar ativamente os funcionários sobre campanhas de vacinação contra HPV e de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em infração trabalhista.

O que fazer se a empresa negar o abono?

Se mesmo com o comprovante em mãos a empresa descontar o dia ou se recusar a abonar a falta, você tem três caminhos:

  1. Registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho da sua cidade.
  2. Buscar orientação no sindicato da sua categoria profissional.
  3. Consultar um advogado trabalhista para orientação sobre o seu caso específico.

Perguntas frequentes

Os 3 dias precisam ser usados de uma vez?

Não. Você pode usar os dias em momentos diferentes ao longo do ano — um dia em março para a mamografia, outro em agosto para o papanicolau, por exemplo.

Vale para quem trabalha em home office?

Sim. O regime de trabalho — presencial, híbrido ou remoto — não interfere no direito. O que importa é ter vínculo empregatício com carteira assinada.

E para quem trabalha em microempresa?

A lei se aplica a todas as empresas que contratam pelo regime CLT, independentemente do porte. Microempresas têm a mesma obrigação.

O exame precisa ser feito pelo SUS?

Não. A lei não distingue entre SUS e serviço particular. O que importa é apresentar o comprovante de realização do exame ao empregador.

Homens também têm esse direito?

Sim. O exame de próstata está expressamente incluído. A lei se aplica a todos os trabalhadores CLT, independentemente do gênero.

Quem trabalha meio período também tem direito?

Sim. O direito vale para todos os trabalhadores sob o regime CLT, independentemente da carga horária contratada.

A empresa pode exigir o resultado do exame?

A lei fala em apresentar comprovante ou atestado de realização — não necessariamente o resultado. Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista.

Cuide da sua saúde, é um direito seu.

Se você ainda não tem acompanhamento médico regular ou não sabe qual exame fazer e com qual frequência, um médico de família, ginecologista ou urologista pode orientar você de forma personalizada.

Agende sua consulta

Fontes

  • Lei nº 15.377/2026 — Câmara dos Deputados
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Senado Federal
  • Governo Federal — Secretaria da Mulher
  • Folha de S.Paulo

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Helena Lopes

Técnica de enfermagem formada pela Cruz Vermelha Brasileira, com experiência em saúde preventiva, acompanhamento de pacientes e cuidados pós-operatórios. Hoje, ela dedica seu trabalho à criação de conteúdo e ao aprofundamento em estudos científicos sobre saúde e bem-estar, tornando temas médicos complexos mais simples e acessíveis para a população.
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