Na hora de fazer compras no mercado, as escolhas dos melhores produtos para consumo não se restringem apenas a marcas e valores.
Entender as composições descritas nos rótulos dos alimentos e interpretá-las corretamente é essencial para manter uma dieta saudável e segura.
No entanto, nem todas as pessoas sabem quais informações devem estar presentes e o que, de fato, elas significam.
Este conteúdo busca esclarecer as principais indicações das embalagens e como elas podem impactar no organismo e na saúde.
Informações obrigatórias no rótulo dos alimentos
Segundo o Ministério da Saúde, os produtos alimentícios comercializados devem trazer uma série de dados explicativos para garantir a transparência na comunicação e a segurança dos consumidores. Como obrigatoriedade, precisam incluir:
- lista de ingredientes, apresentada em ordem decrescente de quantidade (ou seja, os que estão em maior proporção aparecem primeiro);
- prazo de validade, que indica o período seguro para consumo;
- informações nutricionais, como quantidade de carboidratos, proteínas, fibras, vitaminas, minerais, gorduras totais, gorduras saturadas, gordura trans e sódio;
- percentual dos valores diários recomendados (%VD) para cada um desses nutrientes, considerando uma dieta de 2 mil calorias;
- presença ou não de alergênicos (leite, soja, amendoim ou glúten);
- medida caseira utilizada, como fatias, xícaras, colheres, entre outros parâmetros usados nos lares brasileiros e que são de fácil compreensão.
Em resumo, essas indicações presentes nas embalagens permitem que o consumidor seja mais consciente, calcule melhor a quantidade de nutrientes ingeridos e evite substâncias prejudiciais à sua saúde – especialmente em casos de alergias ou restrições.
Também facilitam a escolha de um cardápio cotidiano mais adequado e benéfico para o funcionamento do organismo – preferencialmente montado em conjunto com profissionais da nutrição.
Com o Cartão dr.consulta, é possível ter acesso a especialistas de diferentes áreas – inclusive de nutrição – que possibilitam o planejamento alimentar adequado.
Além disso, o programa Viva Bem oferece orientações nutricionais e suporte para o controle de condições crônicas, como hipertensão, diabetes e colesterol alto (dislipidemia).
Mudanças importantes estão modificando as embalagens nos últimos anos
Recentemente, novas normas de rotulagem nutricional foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e começaram a ser notadas nas prateleiras dos mercados desde outubro de 2022.
Essas alterações exigem alertas na parte frontal dos produtos indicando a presença em níveis elevados de gorduras saturadas, açúcar adicionado e sódio, usando o símbolo de uma lupa para chamar a atenção do consumidor.
Seguindo critérios específicos definidos pelo Ministério da Saúde de acordo com o tipo de produto (sólido ou líquido), os avisos sinalizam que a quantidade das substâncias são de:
- açúcar adicionado: 15g ou mais para cada 100g de produto sólido | 7,5g ou mais para cada 100ml de líquidos;
- gordura saturada: 6g ou mais para cada 100g de produto sólido | 3g ou mais por 100ml de líquidos;
- sódio: 600mg ou mais para cada 100g de produto sólido | 300mg ou mais por 100ml de líquidos.
Segundo a Anvisa, as adequações nos rótulos dos alimentos estão sendo implementadas gradualmente e a estimativa é de que o processo todo seja concluído até outubro de 2025.
Produtos como bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis estão entre os últimos a adotar as mudanças.
Alergênicos, aditivos e conservantes
Mais de 170 produtos podem ser responsáveis por uma alergia alimentar. No entanto, a Anvisa constatou que 90% dos casos são provocados por apenas oito: ovos, leite, peixes, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja (todos facilmente encontrados nas refeições dos lares brasileiros).
Esse quadro clínico representa um risco significativo para a qualidade de vida e para a saúde das pessoas, podendo até causar a anafilaxia (reação alérgica grave que gera dificuldade respiratória, queda de pressão, erupções cutâneas, tonturas, sensação de desmaio ou perda de consciência).
Diante disso, a regulamentação exige que a presença desses ingredientes e de substâncias encontradas neles (como glúten, lactose e proteína do leite) seja claramente indicada no rótulo.
A informação deve ser acessível e estar em uma área visível com letras destacadas, para facilitar a identificação e evitar o consumo acidental. Essa prática é fundamental para a segurança alimentar de indivíduos com alergias.
O mesmo cuidado vale para aditivos e conservantes, especialmente os que possuem funções tecnológicas, como aromatizantes, estabilizantes e antioxidantes sintéticos, já que muitos podem representar um risco à saúde.
Orgânico, integral, vegano
No caso dessas categorias, a regulamentação prevê mais uma proteção ao consumidor. Para ser considerado orgânico, integral e/ou vegano, o produto deve atender a certas especificações e receber selos de certificação de qualidade e segurança fornecidos por organizações especializadas.
Assim sendo, essas características também devem estar sinalizadas de forma clara nos rótulos dos alimentos.
Por todos esses motivos, conhecer mais sobre as substâncias consumidas em cada refeição no dia a dia se torna essencial para a preservação da saúde. E não só pelas possíveis reações imediatas, mas para garantir ainda uma alimentação saudável e balanceada que proporcione o bem-estar e a qualidade de vida a longo prazo.
Fontes:
- Anvisa – 4ª edição do Documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos;
- Anvisa – 6ª edição do Documento de Perguntas e Respostas sobre Aditivos alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia;
- Anvisa – 6ª edição do Documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos;
- Instituto Federal de Santa Catarina.