NR-1: Como Cumprir na Prática — Guia Completo
A NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1 — é a base de toda a legislação de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Com a atualização que entra em vigor em 26 de maio de 2026, ela passa a exigir formalmente que as empresas identifiquem, avaliem e controlem não apenas riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os riscos psicossociais — como burnout, ansiedade, assédio e pressão excessiva por metas.
Para cumprir a norma, toda empresa com trabalhadores CLT precisa elaborar e manter atualizado um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), seguindo as etapas do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Quem não cumpre está sujeito a autuações, multas e responsabilização civil.
Neste guia, você vai entender exatamente o que fazer, passo a passo.
O que é a NR-1 e o que ela Exige das Empresas
A NR-1 foi criada em 1978 e passou por uma revisão estrutural em 2020, sendo a mais recente atualização publicada em 2024. Ela é considerada a norma geral do sistema de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) — ou seja, serve de fundamento para todas as outras 37 Normas Regulamentadoras existentes.
A principal exigência prática da NR-1 é a implementação do GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, materializado no documento chamado PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos. Esse programa substituiu o antigo PPRA (previsto na NR-9) e tem escopo muito mais amplo: cobre todos os tipos de risco, incluindo os psicossociais.
As 7 Etapas do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) segundo a NR-1
Etapa 1 — Identificação dos Perigos Ocupacionais
O primeiro passo é mapear sistematicamente todos os perigos presentes no ambiente de trabalho. A NR-1 organiza esses perigos em cinco categorias:
- Físicos: ruído, calor, frio, vibração, radiação
- Químicos: poeiras, vapores, gases, fumos metálicos
- Biológicos: vírus, fungos, bactérias, parasitas
- Ergonômicos: posturas inadequadas, repetitividade, metas abusivas, trabalho em turnos
- Mecânicos e de acidente: máquinas sem proteção, quedas, eletricidade, incêndio
A partir de 26 de maio de 2026, a norma exige explicitamente que os fatores de risco psicossocial também sejam identificados — estresse crônico, burnout, ansiedade, assédio moral e violência no trabalho estão todos nessa lista.
Etapa 2 — Avaliação dos Riscos Ocupacionais
Para cada perigo identificado, a empresa deve avaliar dois fatores: a probabilidade de o dano ocorrer e a gravidade das consequências para o trabalhador. A combinação desses dois fatores resulta no nível de risco — baixo, médio, alto ou muito alto — que define a prioridade das ações.
Ferramentas utilizadas nessa etapa: matrizes de risco, laudos técnicos, análise ergonômica do trabalho (AET) e questionários de saúde mental.
Etapa 3 — Definição das Medidas de Prevenção e Controle
A NR-1 determina que as medidas de controle sigam obrigatoriamente uma hierarquia de prioridade. Não é permitido adotar apenas EPI quando medidas mais eficazes são viáveis:
- Eliminação do risco na origem
- Substituição do agente perigoso por alternativa menos nociva
- Controles de engenharia — ventilação, proteções em máquinas, isolamento acústico
- Medidas administrativas — rodízio de funções, treinamentos, acesso a saúde mental, protocolos de prevenção ao assédio
- EPI — equipamento de proteção individual, usado apenas como último recurso
Para os riscos psicossociais, as medidas administrativas são o principal caminho: oferecer acesso estruturado a cuidados de saúde mental é uma ação preventiva concreta, documentável e exigida pelo plano de ação do PGR.
Etapa 4 — Elaboração do PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é o documento central exigido pela NR-1 e deve conter obrigatoriamente duas partes:
- Inventário de riscos: consolidação das etapas 1 e 2, com todos os perigos identificados, suas fontes, as funções expostas e os respectivos níveis de risco
- Plano de ação: medidas definidas na etapa 3, com responsáveis, prazos, recursos e indicadores de acompanhamento
O PGR deve ser assinado por profissional habilitado (médico do trabalho, engenheiro de segurança ou técnico de segurança, conforme o porte da empresa) e estar disponível para consulta pelos trabalhadores e pela fiscalização.
Etapa 5 — Implementação das Medidas
Colocar em prática o que está previsto no plano de ação: instalar proteções coletivas, adequar postos de trabalho, realizar treinamentos obrigatórios, executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO, previsto na NR-7) e estruturar canais de apoio à saúde mental.
Toda ação implementada deve ser registrada com data e responsável — essa documentação é a principal evidência em caso de fiscalização ou processo trabalhista.
Etapa 6 — Monitoramento e Acompanhamento dos Riscos
Verificar periodicamente se as medidas estão sendo cumpridas e se os riscos foram efetivamente reduzidos. O monitoramento inclui inspeções internas regulares, análise de acidentes e doenças do trabalho, indicadores de absenteísmo e afastamentos, e avaliação de saúde dos trabalhadores.
Qualquer evento relevante — acidente, quase-acidente, nova atividade, mudança de processo ou equipamento — exige revisão imediata do inventário de riscos.
Etapa 7 — Revisão Periódica do PGR
O PGR deve ser revisado a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças relevantes nas condições de trabalho. A revisão precisa ser documentada com data, responsável técnico e registro das alterações realizadas.
O PGR não é um documento que se elabora uma vez e guarda na gaveta. É um instrumento vivo de gestão — e a fiscalização verifica exatamente isso.
Obrigações do Empregador segundo a NR-1
A norma é clara quanto às responsabilidades da empresa:
- Elaborar e manter o PGR atualizado
- Garantir ambientes e equipamentos seguros
- Fornecer EPIs adequados e gratuitos
- Realizar treinamentos de SST para todos os trabalhadores
- Informar os trabalhadores sobre os riscos identificados
- Investigar e registrar acidentes e doenças do trabalho
- Adotar medidas conforme a hierarquia de controles
- Custear os exames médicos do PCMSO
- Gerenciar os riscos psicossociais — nova obrigação explícita a partir de maio de 2026
Obrigações do Trabalhador segundo a NR-1
- Usar corretamente os EPIs fornecidos
- Cumprir as normas e procedimentos de segurança
- Comunicar riscos e situações inseguras ao empregador
- Participar dos treinamentos exigidos
- Colaborar com as inspeções e avaliações de risco
Quem é Obrigado a Cumprir a NR-1?
A norma se aplica a todos os empregadores com trabalhadores regidos pela CLT, mas os requisitos são proporcionais ao porte:
- MEI: não é obrigado a elaborar o PGR formal, mas deve adotar as fichas de orientação de prevenção disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho.
- Microempresas e empresas de pequeno porte (grau de risco 1 e 2): podem usar ferramentas simplificadas de avaliação de riscos disponibilizadas pelo MTE e têm a opção de declarar a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos quando aplicável.
- Médias e grandes empresas e empresas de grau de risco 3 e 4: obrigadas ao PGR completo, com inventário detalhado e plano de ação. Empresas com SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) devem conduzir o processo internamente.
Como o dr.consulta ajuda sua empresa a cumprir a NR-1
A nova NR-1 deixa claro: a empresa é responsável pela gestão contínua dos riscos psicossociais e da saúde mental dos colaboradores. Isso precisa estar documentado no inventário de riscos e no plano de ação do PGR — e precisa ser efetivamente implementado.
O dr.consulta é uma solução concreta para essa exigência:
- Acesso imediato a psicólogos e psiquiatras, sem carência — diferente dos planos tradicionais que exigem até 6 meses de espera. Isso permite ações preventivas e rápidas diante de estresse, ansiedade, burnout e outros fatores de risco psicossocial que a NR-1 exige que sejam gerenciados.
- Cobertura para todos os vínculos: CLT, PJ, estagiários, aprendizes e terceirizados — todos os perfis que a empresa precisa incluir no mapeamento de riscos estão cobertos, sem exigência de vínculo empregatício formal.
- Redução mensurável de afastamentos e absenteísmo, fortalecendo os indicadores de monitoramento exigidos na Etapa 6 do GRO e comprovando a eficácia das medidas adotadas no PGR.
- Previsibilidade de custo para a empresa e para o colaborador, tornando o acesso à saúde mental uma medida administrativa viável, sustentável e documentável — exatamente o que a hierarquia de controles da NR-1 exige.
- Rede própria ampla e resolutiva, facilitando o engajamento real do colaborador no autocuidado contínuo — o que transforma a obrigação legal em cultura de prevenção.
Penalidades para Quem Não Cumpre a NR-1
O descumprimento sujeita o empregador a autuações pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, com multas que variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. Em casos de acidente grave ou morte, a ausência de documentação e controle de riscos agrava significativamente a responsabilidade civil e criminal.
Além das sanções legais, empresas sem GRO implementado ficam mais expostas a acidentes, afastamentos prolongados, passivos trabalhistas e danos à reputação.
Perguntas frequentes
O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento obrigatório que consolida o inventário de todos os riscos ocupacionais da empresa e o plano de ação para controlá-los. Substituiu o antigo PPRA.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), previsto na NR-9, cobria apenas agentes físicos, químicos e biológicos. O PGR da NR-1 tem escopo mais amplo e inclui também riscos ergonômicos, mecânicos e psicossociais.
Sim, toda empresa com empregados CLT. O nível de detalhamento varia conforme o porte e o grau de risco da atividade.
A cada 2 anos, ou sempre que houver mudanças relevantes nas condições de trabalho, acidentes ou introdução de novos processos.
Sim, a partir de 26 de maio de 2026. A nova redação da NR-1 exige formalmente a identificação e o gerenciamento desses riscos.
Sim. O acesso a psicólogos e psiquiatras é uma medida administrativa de controle dos riscos psicossociais — e pode e deve ser documentado como ação preventiva no PGR da empresa.
Fontes:
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-1 (Portaria MTE nº 344/2024 e Portaria MTE nº 1.419/2024) ·