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Blog dr.consulta / Saúde de A-Z / O que dizem as novas regras da NR-1. Saiba o que mudou
Saúde de A-Z

O que dizem as novas regras da NR-1. Saiba o que mudou

Norma fundamental sobre segurança e saúde no trabalho, a NR-1 será alterada em breve. As mudanças recentes refletem a...
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dr.consulta
11, abr de 2025
10 minutos para ler
O que dizem as novas regras da NR-1. Saiba o que mudou

Norma fundamental sobre segurança e saúde no trabalho, a NR-1 será alterada em breve. As mudanças recentes refletem a necessidade de adaptação às novas realidades laborais.

Saiba como atender às exigências legais obrigatórias dentro da empresa e como ampliar os cuidados com a saúde dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho ainda mais seguro e saudável.

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora 1, ou simplesmente NR-1, estabelece disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) no Brasil.

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Em conjunto com outras normas regulamentadoras, traz uma estrutura que promove a segurança, saúde e qualidade no ambiente de trabalho, portanto, deve ser respeitada para garantir que as condições de trabalho atendam aos padrões legais e éticos mínimos impostos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

História e evolução da NR-1

Criada em 1978, com demais regras, sempre teve como foco a segurança dos trabalhadores. Ao longo dos anos, a NR-1 passou por diversas atualizações para se adaptar às mudanças no ambiente de trabalho e incorporar novas práticas de segurança.

As alterações refletem a evolução tecnológica, o surgimento de novos riscos e o entendimento aprimorado sobre Saúde Ocupacional.

Responsabilidades dos empregadores

Os empregadores têm a responsabilidade de implementar as diretrizes da NR-1 em suas organizações. Isso inclui promover a identificação e controle dos riscos ocupacionais, assegurar que os trabalhadores recebam treinamento adequado e manter registros atualizados dos cursos realizados.

Todos os processos devem ser auditáveis e transparentes, permitindo a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Direitos dos trabalhadores

Os trabalhadores têm o direito de trabalhar em ambientes saudáveis e seguros e a NR-1 e um dos mecanismos que garante que eles recebam treinamento adequado para executar suas funções com segurança.

A norma também assegura o direito à informação sobre os riscos no ambiente de trabalho e as medidas de proteção adotadas. Os trabalhadores podem, ainda, recusar a execução de atividades que representem perigo iminente e grave à sua vida ou saúde.

Principais mudanças nas regras da NR-1

As novas regras da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1) entram em vigor no dia 25 de maio de 2025. Essa atualização foi estabelecida pela Portaria MTE n.º 1.419, de 27 de agosto de 2024 e visa aprimorar a gestão de riscos e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

1 – Inclusão de riscos psicossociais

Agora, as empresas precisam considerar os riscos psicossociais, como parte dos riscos ocupacionais, em seus programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais de maneira sistemática. Ou seja, é preciso ter ações claras desde a identificação e avaliação até o controle deles – que incluem fatores como:

  • assédio moral;
  • assédio sexual;
  • burnout;
  • carga de trabalho excessiva;
  • conflitos pessoais;
  • competitividade excessiva;
  • depressão;
  • discriminação de todos os tipos;
  • estresse (estresse relacionado ao trabalho);
  • exposição a ambientes de alta pressão;
  • falta de suporte social;
  • insegurança no emprego;
  • jornadas exaustivas;
  • liderança abusiva;
  • pressão por metas inatingíveis;
  • entre outros.

2 – Participação dos trabalhadores

A nova NR-1 reforça o incentivo da participação ativa dos trabalhadores na identificação de riscos e na proposição de medidas de segurança, sendo, portanto, parte essencial desse processo e da mudança.

A consulta aos colaboradores sobre a percepção dos riscos é uma premissa bem importante. Essa comunicação também deve ser facilitada para que as preocupações de segurança sejam compartilhadas mais rapidamente.

Envolver os trabalhadores no desenvolvimento e implementação de medidas de prevenção e controle, vai além do que já é tratado na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, normalmente.

Outra mudança significativa foi a introdução da Plataforma Eletrônica para Registros de Treinamentos, que permite um gerenciamento mais eficiente da capacitação dos trabalhadores.

Treinamentos adequados garantem que todos conheçam suas responsabilidades e saibam como agir em situações de risco. Profissionais bem treinados são mais propensos a identificar perigos antes de se tornarem problemas graves, contribuindo para um ambiente saudável.

3 – Investigação de “quase acidentes”

Mesmo que um indecente não tenha resultado em lesões ou danos efetivos, serão investigados e tratados como “quase acidentes”, para evitar a reincidência.

Esse medida identifica falhas no sistema de gestão de segurança, previne acidentes mais graves no futuro e promove uma cultura de aprendizado e melhoria contínua – como uma responsabilidade de todos na empresa.

4 – Revisão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos

O gerenciamento dos riscos ocupacionais passa a ser feito pela estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, é pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que esse detalhamento é feito, organizado por estabelecimento (unidade operacional, setor ou atividade).

As empresas devem se preocupar em implementar ou revisar esse processo e documentação para atender os novos critérios. O GRO, por exemplo, deve abranger os riscos que decorrem dos:

  • agentes físicos;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos;
  • riscos de acidentes;
  • riscos relacionados aos fatores ergonômicos;
  • fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Além de avaliar os riscos ocupacionais, é necessário indicar o respectivo nível.

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Imagem ilustrativa (GettyImages)

Como implantar as mudanças da NR-1 na empresa?

A implementação das mudanças requer um planejamento cuidadoso. Começa pela avaliação dos riscos ocupacionais existentes, seguida da criação de um plano de ação para mitigá-los. Um responsável pela segurança do trabalho pode ser designado para esse papel.

É importante realizar treinamentos regulares e revisões de procedimentos para garantir que todos os funcionários estejam alinhados com as novas diretrizes.

Desafios na adaptação às novas regras

Embora as novas regras tragam muitos benefícios, a adaptação pode ser desafiadora. Empresas menores podem enfrentar dificuldades devido à falta de recursos e conhecimento especializado.

Pode haver resistência por parte dos funcionários e gestores, que nem sempre reconhecem a importância de mudanças de segurança. A adaptação também requer uma cultura organizacional pró-ativa, com incentivo à segurança como prioridade.

Impacto das novas regras na segurança do trabalho

Com as mudanças introduzidas, espera-se que ocorra uma melhoria significativa nas práticas de segurança do trabalho, assim como uma redução no número de acidentes de trabalhos, afastamentos, licenças e óbitos.

A exigência de treinamentos mais específicos e atualizações frequentes contribui para a conscientização dos trabalhadores e empregadores sobre a importância da segurança no local de trabalho e dessa co-responsabilidade.

Cuide do seu maior ativo: as pessoas. Priorizar bem-estar físico, mental e emocional dos colaboradores da sua empresa é, antes de tudo, permitir que se sintam em plenas condições, felizes e satisfeitos dentro e fora do ambiente de trabalho.

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Fontes:

  • Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Ministério do Trabalho e Emprego.

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Comentários

  1. Como prevenir acidentes de trabalho? Saiba o que a empresa deve fazer | Blog dr.consulta 23/04/2025 às 16:11

    […] a melhoria contínua dos padrões de segurança. Inclusive, esse é um dos pontos sustentados pela Norma Regulamentadora 1 (NR-1) – que dispõe sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais […]

    Responder
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